O que você precisa saber nesta matéria:
- Limite anual do MEI: R$ 81.000,00 por ano (ou média proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura).
- Regra 1: Ultrapassou até 20% (faturou até R$ 97.200,00): continua como MEI até 31 de dezembro, recolhe o DAS complementar sobre o excedente e desenquadra a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Regra 2: Ultrapassou mais de 20% (faturou mais de R$ 97.200,00): desenquadramento retroativo ao mês de janeiro daquele ano, com recolhimento retroativo de impostos como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- A transição para Microempresa (ME) exige o apoio de um profissional de contabilidade habilitado para alteração contratual na Junta Comercial.
1. Entendendo os Dois Cenários de Excesso de Faturamento
O crescimento das vendas é o objetivo de todo empreendedor, mas ultrapassar o limite do MEI exige atenção imediata aos prazos fiscais para não sofrer autuações da Receita Federal.
A legislação do Simples Nacional divide o excesso de receita em duas faixas com regras completamente distintas. Para entender sobre emissão de notas fiscais, veja guia de gestão financeira e tributária para pequenos negócios - tópico 248.
2. Tabela Comparativa das Regras de Desenquadramento
Confira o que acontece em cada faixa de faturamento:
| Faixa de Faturamento | Situação Legal | Prazo do Desenquadramento | Tributação Aplicável |
|---|---|---|---|
| Até R$ 81.000,00 | Dentro do limite legal do MEI | Permanece normalmente no MEI | Guia fixa mensal do DAS-MEI |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 (Até +20%) | Tolerância no ano corrente | Desenquadra em 1º de janeiro do ano seguinte | Paga DAS mensal + DAS complementar sobre o excedente |
| Acima de R$ 97.200,00 (Mais de +20%) | Excesso grave de limite | Retroativo a janeiro do ano corrente (ou mês de abertura) | Tributação pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano |
3. Passo a Passo da Migração para Microempresa (ME)
Solicite a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional informando o motivo "Excesso de Receita Bruta".
Contrate um contador para registrar a alteração na Junta Comercial do seu estado, atualizar o alvará municipal e enquadrar a empresa no Anexo correto do Simples Nacional (comércio ou serviços). Veja mais em guia de gestão financeira e tributária para pequenos negócios - tópico 249.