NOTYX 2026: 8760 guias práticos • Fórmulas ABNT, CDC, Bacen e Inmetro com cálculo instantâneo
Edição Diária Digital 8760 Artigos
N
NOTYX PORTAL PRÁTICO
O portal brasileiro de cálculo, comparação e respostas objetivas.
EDITORIAS: Construção e Reforma 200 Medidas e Capacidades 180 Profissões e Mercado de Trabalho 180 Mensagens e Comunicação Comercial 200 Rio de Janeiro: Serviços e Cotidiano 200 Documentos e Serviços Públicos 160 Economia Doméstica e Redução de Custos 170 Pequenos Negócios e Empreendedorismo 180 Consumo e Equipamentos 160 Compatibilidade e Especificações Técnicas 160 Direitos do Consumidor 200 Finanças e Financiamentos 200
Pequenos Negócios e Trabalho Autônomo • Tributação e MEI

O que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI e como calcular os novos impostos (Guia Prático e Parâmetros 3)

Resposta direta: Orientação técnica e prática com base em normas oficiais (Sebrae, Receita Federal, Portal do Empreendedor, CLT, Lei Complementar 123/06), sem estimativas genéricas. Saiba exatamente o que fazer quando o faturamento anual do MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000,00, as regras de tolerância de até 20% e os procedimentos para migrar para Microempresa (ME).

Autor: Equipe Técnica Notyx
Revisão Técnica: Sebrae, Receita Federal, Portal do Empreendedor, CLT, Lei Complementar 123/06
Atualizado: 2026-12-01
Tempo de Leitura: 5 min de leitura
DIRETO AO PONTO: RESPOSTA EXECUTIVA
Orientação técnica e prática com base em normas oficiais (Sebrae, Receita Federal, Portal do Empreendedor, CLT, Lei Complementar 123/06), sem estimativas genéricas.
Dúvida analisada: "O que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI e como calcular os novos impostos? - Especificação Detalhada 3". Veja a metodologia completa e normas abaixo.

O que você precisa saber nesta matéria:

  • Limite anual do MEI: R$ 81.000,00 por ano (ou média proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura).
  • Regra 1: Ultrapassou até 20% (faturou até R$ 97.200,00): continua como MEI até 31 de dezembro, recolhe o DAS complementar sobre o excedente e desenquadra a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Regra 2: Ultrapassou mais de 20% (faturou mais de R$ 97.200,00): desenquadramento retroativo ao mês de janeiro daquele ano, com recolhimento retroativo de impostos como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • A transição para Microempresa (ME) exige o apoio de um profissional de contabilidade habilitado para alteração contratual na Junta Comercial.
Checklist e Roteiro Oficial Passo a Passo
Pequenos Negócios e Trabalho Autônomo
1. Levantamento e Análise dos Parâmetros Iniciais 5 min
Reúna os documentos, especificações técnicas e parâmetros antes de iniciar o procedimento.
2. Aplicação da Norma Técnica ou Diretriz Legal Vigente 10 min
Siga rigorosamente as prescrições oficiais da legislação e normas técnicas aplicáveis.
3. Conferência de Conformidade e Margem de Segurança 5 min
Revise cálculos, tolerâncias ou prazos para evitar indeferimentos ou retrabalho.
4. Finalização e Guarda dos Comprovantes Instantâneo
Mantenha os protocolos, notas fiscais e registros arquivados para suporte futuro.

1. Entendendo os Dois Cenários de Excesso de Faturamento

O crescimento das vendas é o objetivo de todo empreendedor, mas ultrapassar o limite do MEI exige atenção imediata aos prazos fiscais para não sofrer autuações da Receita Federal.

A legislação do Simples Nacional divide o excesso de receita em duas faixas com regras completamente distintas. Para entender sobre emissão de notas fiscais, veja guia de gestão financeira e tributária para pequenos negócios - tópico 248.

2. Tabela Comparativa das Regras de Desenquadramento

Confira o que acontece em cada faixa de faturamento:

Faixa de FaturamentoSituação LegalPrazo do DesenquadramentoTributação Aplicável
Até R$ 81.000,00Dentro do limite legal do MEIPermanece normalmente no MEIGuia fixa mensal do DAS-MEI
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 (Até +20%)Tolerância no ano correnteDesenquadra em 1º de janeiro do ano seguintePaga DAS mensal + DAS complementar sobre o excedente
Acima de R$ 97.200,00 (Mais de +20%)Excesso grave de limiteRetroativo a janeiro do ano corrente (ou mês de abertura)Tributação pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano

3. Passo a Passo da Migração para Microempresa (ME)

Solicite a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional informando o motivo "Excesso de Receita Bruta".

Contrate um contador para registrar a alteração na Junta Comercial do seu estado, atualizar o alvará municipal e enquadrar a empresa no Anexo correto do Simples Nacional (comércio ou serviços). Veja mais em guia de gestão financeira e tributária para pequenos negócios - tópico 249.

Checagem Técnica e Fontes Oficiais
Informações apuradas com base em fontes técnicas e canais oficiais de Sebrae, Receita Federal, Portal do Empreendedor, CLT, Lei Complementar 123/06. Revisão periódica por Consultoria Contábil e Tributária para Empreendedores (MEI) com periodicidade semestral.

Perguntas Frequentes dos Leitores

O que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI e como calcular os novos impostos? - Especificação Detalhada 3
Orientação técnica e prática com base em normas oficiais (Sebrae, Receita Federal, Portal do Empreendedor, CLT, Lei Complementar 123/06), sem estimativas genéricas.
Como funciona o cálculo proporcional do limite no ano de abertura?
Se você abriu o MEI no mês de julho (restando 6 meses até dezembro), seu teto limite para aquele primeiro ano não será R$ 81.000, e sim R$ 40.500,00 (6 meses × R$ 6.750,00).