O que você precisa saber nesta matéria:
- A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs abertos até o ano anterior, mesmo que a empresa tenha faturado R$ 0,00.
- Prazo final de entrega: 31 de maio de cada ano.
- O que declarar: o faturamento bruto total recebido durante todo o ano, separando receitas de comércio/indústria e receitas de prestação de serviços.
- Multa por atraso: multa mínima de R$ 50,00 (reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias) e bloqueio da emissão de guias DAS futuras.
1. Como Fazer a Declaração DASN-SIMEI Passo a Passo
A Declaração Anual do Simples Nacional é o relatório oficial onde o microempreendedor informa à Receita Federal o total faturado no ano anterior.
Para preencher: some todos os valores recebidos de clientes (vendas com e sem nota fiscal) e confira seu Relatório Mensal de Receitas Brutas. Para emitir a guia DAS, veja guia de gestão financeira e tributária para pequenos negócios - tópico 238.
2. Roteiro de Preenchimento no Sistema da Receita
Siga estas etapas no portal do Simples Nacional:
Passo 1: Acesse o serviço oficial DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional informando seu CNPJ.
Passo 2: Selecione o Ano-Calendário correspondente e o tipo de declaração (Original).
Passo 3: Digite o valor total da Receita Bruta de Comércio/Indústria (campo 1) e de Prestação de Serviços (campo 2).
Passo 4: Informe se teve funcionário contratado durante o ano e clique em "Transmitir". Guarde o recibo em PDF.
3. Consequências de Não Declarar
Deixar de enviar a declaração impede a emissão das guias mensais DAS, bloqueia a emissão de certidões negativas de débito (CND) e, após dois anos consecutivos sem entrega, pode levar à cassação definitiva do CNPJ.
Se você ultrapassou o teto limite anual de R$ 81.000,00, consulte as orientações de desenquadramento em guia de gestão financeira e tributária para pequenos negócios - tópico 239.